Lei Estadual Anti-Golpe Digital
Marco estadual de resposta rápida a fraudes eletrônicas, com prazo definido para rastreamento e bloqueio de valores.
O bandido não bate mais na porta: ele liga, manda mensagem e limpa a conta em minutos. Enquanto o crime evoluiu para o digital, a resposta do Estado continuou analógica.
Marco estadual de resposta rápida a fraudes eletrônicas, com prazo definido para rastreamento e bloqueio de valores.
Registro e investigação de crime cibernético sem a vítima precisar viajar até a capital.
Atendimento com policial especializado orientando o que fazer nas primeiras horas, quando ainda dá para recuperar o valor.
Prevenção onde o público mais visado realmente está, com linguagem simples e material impresso.
Apoio legislativo ao agravamento de punição quando a vítima é pessoa idosa ou vulnerável.
“Golpe digital é crime organizado, não azar da vítima. Vou tratar como crime organizado.”
Se essa pauta é a sua, entra no movimento e leva o problema da sua região direto para quem vai defender na tribuna.
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